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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Embargos infringentes. Tortura.

Policiais militares.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Pretendida absolvição.

Recurso desprovido
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Juízes classistas. Atuação nas juntas de conciliação e julgamento. Vantagem pecuniária individual. Lei 10.698/2003. Isonomia.

Os presentes Embargos Infringentes devem ser admitidos ante o provimento do recurso da apelante, consagrado pela maioria dos integrantes da Egrégia 48 Turma, vencido o Desembargador Federal Edgard Lippmann Júnior que mantinha a sentença.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
A instituição do júri.
A Constituição Federal de 1988 manteve como uma de suas cláusulas pétreas a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa (para os réus), o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Validade do acordo tácito de compensação de horas. Regime especial 12X36.

Como brilhantemente fundamentado pela Excelentíssima Juíza Valéria Cândido Pires, em sentença proferida nos autos do Processo nº 01919-2006-071-15-00-0, quanto ao regime especial de compensação de horas 12X36: "Ainda que de forma tácita, deve ser aceito o acordo de compensação entabulado pelas partes, pois a Carta Maior prevê sua possibilidade tanto no que diz respeito ao acordo individual, quanto à norma coletiva, sendo certo que, a teor do artigo 443 da CLT, o que se firma individualmente pode ser tanto expresso, quanto tácito, escrito ou verbal". Decisão por unanimidade.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
O estudo principiológico do duplo grau de jurisdição como garantia constitucional à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal
Evilazio Marques Ribeiro, Consultor, Contador CRC 43394-SP.T.CE, Industrial, Mediador do Trabalho Ato Declaratório n.1 de 06/08/2002 da Delegacia Regional do Trabalho de Ceara. Juiz arbitral da American Arbitration Association, de N. York, membro da I Câmara de Mediação e Arbitragem do Ceará. Aluno da faculdade Farias Brito, Sócio-fundador do escritório Ribeiros Consultores Associados, Diretor da Camara Brasil-Portugal Ceara.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 30 de Setembro de 2025 - 09:17
O acidente de trabalho e a aposentadoria
Acidente de trabalho para servidores públicos garante aposentadoria integral, conforme RPPS, Lei 8.112/90 e Emenda Constitucional 103/19
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 09:56
Dicas e cuidados importantes na aquisição de imóveis através de Leilão

Leilões são uma excelente forma para adquirir imóveis com preços muito abaixo de mercado mas exigem cuidados como toda operação envolvendo imóveis.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 15:32
Contrato de Locação da Unidade Franqueada

Por Daniel Cerveira
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Julho de 2023 - 11:45
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre vendedora e empresa de cosméticos

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Julho de 2023 - 11:42
O Princípio da Cooperação como Fomento à Efetividade Jurisdicional

Por Flavia de Faria Horta Pluchino.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Janeiro de 2023 - 14:45
Isto não devia ser um Texto Jurídico

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Janeiro de 2023 - 12:29
Intervenção Federal do DF
É sabido que o nosso país adotou o arranjo federalista desde 1889 e, tal modelo surgira nos EUA dando grande ênfase na distribuição de competência e no equilíbrio de poderes entre o órgão central e os Estados-membros, que ficou conhecido como federalismo dual. Atualmente, tem-se um federalismo cooperativo onde vige o entrelaçamento de competência e partilha de recursos dos diferentes níveis de governo, sob a hegemonia da União. Diante de recentes atos terroristas no Distrito Federal, mais particularmente, na Esplanada dos Ministérios, onde ocorreu vandalismo e destruição de patrimônio público e, sério ataque ao Estado Democrático de Direito e ao governo legitimamente eleito e empossado, fez-se necessária a decretação da intervenção federal no DF.
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Array Publicado em 2022-02-01T20:14:27+00:00
O mais novo absurdo: “Preclusão” (SIC) do Direito de Autodefesa

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

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